É a carga que não pode ser desmontada ou dividida para caber nos limites normais das rodovias. Nas estradas brasileiras, os limites gerais são de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura, além de limites de peso por eixo e de peso bruto total do veículo. Quando a carga passa de algum desses limites, o transporte deixa de ser comum e passa a exigir autorização especial.
Exemplos: equipamentos industriais, como prensas, caldeiras e transformadores; máquinas agrícolas e de mineração; estruturas metálicas e pré-moldados de concreto; e componentes de energia eólica.



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