Separamos alguns temas para você que quer entender sobre o transporte de cargas!

Cadastre seu email para receber conteúdos e informações exclusivas sobre o mercado de transportes e fretes!
Inscrição Newsletter
Faça uma cotação!
Artigos Recentes Postagens recentes
Categorias Categorias do Blog
Transporte de cargas indivisíveis
Os veículos que transportam cargas indivisíveis devem preencher uma série de requisitos e solicitar autorizações e licenças para o seu funcionamento. O cumprimento das normas e leis aplicáveis são parte essencial do serviço. A atividade exige experiência e conhecimento técnico por parte do motorista e da equipe de transporte, envolvendo planejamento e preparação para garantir a integridade da carga e a segurança na estrada.
O transporte de cargas indivisíveis envolve a movimentação de cargas que não podem ser repartidas em partes menores para serem locomovidas, visto suas dimensões e características próprias. A complexidade do serviço é acompanhada por uma série de exigências legais para garantir a integridade da carga e a segurança no transporte. Quer saber mais sobre o assunto? Confira a seguir:

O que são as cargas indivisíveis?
As cargas indivisíveis são aquelas, como o próprio nome diz, impossíveis de serem separadas, tornando o transporte mais complexo e com algumas exigências necessárias para o carregamento seguro. São peças únicas e de grandes proporções como por exemplo: pás eólicas, guindastes, máquinas agrícolas, asa de avião, grandes toras de madeira, blocos de rocha, entre outros.

Além disso, para se enquadrarem nesta categoria o CONTRAM – Conselho Nacional de Trânsito, estabelece alguns valores a partir dos quais a carga é considerada indivisível:

1.Largura máxima: 2,60 metros

2.Altura máxima: 4,40 metros

3.Comprimento total:
- 14 metros para veículos não articulados
- 15 metros para veículos não articulados de transporte coletivo de passageiros
- 18,6 metros para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator ou semirreboque
- 18,6 metros para veículos articulados de transporte coletivo de passageiros
- 19,8 metros para veículos articulados com mais de duas unidades
- 19,8 metros para veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus ou reboque
Licenças necessárias para transportá-las
Para realizar o transporte deste tipo de carga, algumas licenças são obrigatórias, ao começar pela AET – Autorização Especial de Trânsito. A AET é emitida pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sendo obrigatória para todo transporte que exceda os limites de peso estabelecidos pelo CONTRAM.

Além disso também são necessários:

1.Certificado de Inspeção Técnica do Veículo: é uma comprovação de que aquele veículo suporta a carga carregada, sendo verificado seus limites de capacidade através de um parecer técnico.

2.Autorização para Circulação de Cargas Excedentes: emitida pelas autoridades de trânsito municipais e estaduais.

3.Licença Especial de Trânsito: outro documento necessário para a circulação da carga.

4.Escolta de Segurança: também são obrigatórias, com o objetivo de proteção no transporte operacional.

Como devem ser os veículos de transporte
Os veículos para transporte de cargas indivisíveis devem ser igualmente inspecionados e cumprir com algumas exigências determinadas. No geral, precisam ter uma estrutura resistente capaz de suportar a carga sem comprometer a estabilidade durante a locomoção. Além disso, devem ser equipados com sinalizadores como lanternas, faixas reflexivas e placas de identificação. Para o carregamento das cargas é exigido suporte adequado, com dispositivos de segurança como correntes e cabos de aço, fortes o suficiente para evitar deslocamentos durante o transporte.
Imprimir Imprimir do Post 'Transporte de cargas indivisíveis'
Gerar PDF Gerar PDF do Post 'Transporte de cargas indivisíveis'
Artigos Recentes Postagens recentes
Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:
Você deseja que seus dados sejam armazenados e preenchidos automaticamente na proxima vez que for enviar um comentário?
Seja o Primeiro a Comentar
Comentários: 00
Inscreva-se para receber conteúdos exclusivos