O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro que cobre os danos causados à carga de terceiros durante o transporte. Ele existe desde 1966 e é obrigatório por lei para qualquer empresa ou autônomo que preste serviços de transporte remunerado de cargas no Brasil.
Na prática, o RCTR-C protege o transportador caso a carga seja danificada por acidentes como colisões, tombamentos, incêndios ou alagamentos. Sem esse seguro, o transportador responde com o próprio patrimônio por qualquer prejuízo causado à mercadoria.
A partir de 2026, a ANTT passou a exigir o RCTR-C como condição para manutenção do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Sem RNTRC ativo, é impossível emitir CT-e e operar legalmente.



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