No Brasil, o Código Civil (art. 750) e as condições gerais de transporte estabelecem que a responsabilidade pela embalagem adequada da mercadoria é do remetente (embarcador). Isso significa que, se a carga chegar avariada por embalagem insuficiente, a transportadora pode ser isenta de responsabilidade — e o seguro pode negar a indenização.
"A embalagem deve ser adequada à natureza da mercadoria e ao tipo de transporte, sendo responsabilidade do remetente garantir que o produto suporte as condições normais do trajeto."
Portanto, conhecer as técnicas corretas de embalagem não é apenas uma boa prática: é uma obrigação legal e uma proteção financeira para o seu negócio.



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